sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Alíquota interestadual de 4%


Resolução nº 13/2012

 
A medida visa Estabelecer parâmetros de tributação nas operações interestaduais efetuadas com bens e mercadorias importadas, a fim de coibir a chamada “guerra dos portos”.

Nos casos que a empresa importa e revende produtos importados deverá aplicar o valor de 4% nas tarifas interestaduais.

 Caso a empresa importe e venda no mercado interno, mercadoria/bem que sofreu transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, cujo total dos produtos importados resulte num percentual superior em de 40% do total do valor do produto (quociente resultante entre o valor da parcela importada e o valor total da operação de saída interestadual).

 Nas operações acima, há exceções, tais como na importação de bem que não tenha similar no mercado nacional, operações com gás natural importado, incentivados pelos benefícios da ZFM.