segunda-feira, 15 de setembro de 2014

REINTEGRA - não tributação PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

Em nova edição do REINTEGRA, O governo Federal reconheceu que o benefício deverá ser utilizado pela empresa sem que isso gere aumento de receita e consecutivamente base para o PIS/COFINS/IRPJ  e CSLL.

O governo já havia sinalizado pela não tributação do REINTEGRA na Base do PIS/COFINS com a edição da lei 12844/2013 e agora firma também o entendimento de não tributação pelo IRPJ e CSLL.

“Decreto 8304/2014
Art. 2º  A pessoa jurídica que produza e exporte os bens de que trata o art. 3º poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. 
...
 6º  O valor do crédito apurado conforme o disposto neste artigo não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. (grifamos)”


No entanto, a não tributação dos valores do IRPJ/CSLL sobre o REINTEGRA é em tese a partir de 15/09/2014. Para o período pretérito há de ser analisado caso a caso.


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