São abrangidos, por essa sistemática facultativa, implicando em
recolhimento mensal mediante documentos único os seguintes tributos:
- PIS: Contribuição ao Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa jurídica;
- CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária; e
- ISS: Imposto Sobre Serviço
Desde 1º de
janeiro de 2012, para que os contribuintes possam efetuar a apuração do
tributo, a Receita Federal, elaborou e disponibilizou sistema eletrônico
denominado de PGDAS - O Programa
Gerador do Documento
de Arrecadação do Simples
Nacional.
O contribuinte ao auferir o valor mensal a ser pago, informa neste
sistema próprio da receita federal, o seu faturamento, com as respectivas
receitas para cada caso e cada anexo da LC 123/06, sendo que o programa calcula
o valor a ser pago e posteriormente gera o documento de recolhimento, conforme
disposto do parágrafo 4º do artigo 18 deste mesmo diploma legal.
Constatamos
em diversos casos que a apuração do Simples Nacional por meio do sistema
eletrônico PGDAS é feito de maneira global da receita, sem a correta segregação
conforme determinado pela LC 123/06 e pelo Resolução CGSN nº 94/2011.
Essa inobservância, leva ao recolhimento integral do tributo,
quando poderia, o contribuinte, ter reduzido sua parcela do tributo a pagar, conforme o seu ramo de atividade e o seu produto/serviço.
Para clientes do Varejo
voltado ao seguimento de Bares e Restaurantes
a Macrat elaborou sistemática
que poderá auxiliá-los em redução de até 40% do tributo pago.
(matéria patrocinada)
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