quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

PIS/COFINS não cumulativo FISCO x CARF

O imbróglio que se estende pela consideração do que são insumos no âmbito  do  PIS/COFINS  não cumulativo é algo que ainda veremos em muitas discussões nas esferas administrativas e judiciais.

Em decisão de 04/2011, o CARF acenou que poderia ter o entendimento mais amplo sobre os textos legislativos, ao considerar no decorrer de uma votação que o sistema não cumulativo do PIS/COFINS não poderia ser equiparado a sistemática não cumulativa do IPI, mas sim a sistemática do IRPJ. Mas esse aceno não se vislumbrou muito quando verificasse a decisão do voto.

Em decisão do TRF da 4ª região, já tem-se um posicionamento um pouco mais claro e amplo, ao mencionar que os critérios de apuração dos créditos de IPI não são os mesmo para com os créditos do PIS/COFINS.

De qualquer forma, vejo que muitas empresas ainda estão esperando uma definição mais apurada da própria Receita Federal sobre o que são insumos, para que então possam tomar uma decisão sobre o que creditarão. Atualmente para que a empresa não se exponha a muitos riscos, o ideal é considerar somente o texto literal da lei, pois creio que com o advento do EFD-PIS/COFINS para as apurações a partir de 01/2012 (com entrega para 03/2012) a Receita Federal irá glosar tudo o que não estiver literalmente na lei.

Isto fica evidente quando vemos que o posicionamento do FISCO e do próprio CARF são diferentes o que gera um desconforto e um contratempo maior para as empresas que terão que recorrer a órgãos superiores para terem seus direitos validas. Em contrapartida, essa divergência é um bom precedente para que as empresas se arrisquem um pouco mais e já tenham em mente que a probabilidade de êxito de muitos créditos que o FISCO não permite é admitido no CARF.

O fato é que atualmente muitas empresas estão engessadas, sendo em muito conservadoras, esperando ver o que acontecerá após a entrega das primeiras informações do SPED PIS/COFINS.

Rogério de Araújo Teixeira