quinta-feira, 27 de outubro de 2016

INDÉBITO - SIMPLES NACIONAL.




São abrangidos, por essa sistemática facultativa, implicando em recolhimento mensal mediante documentos único os seguintes tributos:
- PIS: Contribuição ao Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI: Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- ICMS: Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa jurídica;
- CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária; e
- ISS: Imposto Sobre Serviço

            Desde 1º de janeiro de 2012, para que os contribuintes possam efetuar a apuração do tributo, a Receita Federal, elaborou e disponibilizou sistema eletrônico denominado de PGDAS - O Programa  Gerador  do  Documento  de Arrecadação do  Simples Nacional.

O contribuinte ao auferir o valor mensal a ser pago, informa neste sistema próprio da receita federal, o seu faturamento, com as respectivas receitas para cada caso e cada anexo da LC 123/06, sendo que o programa calcula o valor a ser pago e posteriormente gera o documento de recolhimento, conforme disposto do parágrafo 4º do artigo 18 deste mesmo diploma legal. 

            Constatamos em diversos casos que a apuração do Simples Nacional por meio do sistema eletrônico PGDAS é feito de maneira global da receita, sem a correta segregação conforme determinado pela LC 123/06 e pelo Resolução CGSN nº 94/2011.

Essa inobservância, leva ao recolhimento integral do tributo, quando poderia, o contribuinte, ter reduzido sua parcela do tributo a pagar, conforme o seu ramo de atividade e o seu produto/serviço.

Para clientes do Varejo voltado ao seguimento de Bares e Restaurantes a Macrat elaborou sistemática que poderá auxiliá-los em redução de até 40% do tributo pago.

(matéria patrocinada)