Resolução nº 13/2012
A medida visa Estabelecer
parâmetros de tributação nas operações interestaduais efetuadas com bens e
mercadorias importadas, a fim de coibir a chamada “guerra dos portos”.
Nos casos que a empresa
importa e revende produtos importados deverá aplicar o valor de 4% nas
tarifas interestaduais.
Caso a empresa importe e
venda no mercado interno, mercadoria/bem que sofreu transformação,
beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou
recondicionamento, cujo total dos produtos importados resulte num percentual
superior em de 40% do total do valor do produto (quociente resultante entre o
valor da parcela importada e o valor total da operação de saída interestadual).
Nas operações acima, há
exceções, tais como na importação de bem que não tenha similar no mercado
nacional, operações com gás natural importado, incentivados pelos benefícios da
ZFM.
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