EC 87/2015 – Convênio ICMS 93/2015 e alterações
Devido as
alterações nos cálculos do ICMS interestadual decorrentes da EC 87/15, houve
significativa alteração quando da venda de produtos/mercadorias para NÃO
CONTRIBUINTE DO ICMS (PJ ou PF).
Com essas
alterações a alíquota do ICMS na venda INTERESTADUAL não será mais com base na
alíquota do Estado de origem e sim com base na alíquota no Estado de destino.
A nova regra do
ICMS-Interestadual para consumidor final inicia-se em 01/01/2016, sendo que
para calcular o valor devido ao Estado destino deverá ser aplicado a seguinte
regra:
DIFAL (Diferencial de Alíquota)
Alíquota interna do Estado
destino – Alíquota Interestadual (conforme tabela)
Tabela alíquota interestadual
- Operações com estados do Sul e
Sudeste (exceto ES):12%;
- Operações com estado do
Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%;
- Operações com produtos
importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução
12/2012): 4%.
A nova sistema
de apuração do ICMS determina que será recolhido ICMS por meio de GNRE (ou
outra guia disponibilizada pelo Estado destino) o valor devido do ICMS à aquele
Estado, quer seja, o Estado destino e acompanhar a mercadoria/produto.
O recolhimento
do ICMS por meio de GNRE ao Estado destino se dará de forma gradativa, sendo:
ANO
|
UF
Origem
|
UF
Destino
|
2016
|
60%
|
40%
|
2017
|
40%
|
60%
|
2018
|
20%
|
80%
|
2019 em
diante
|
|
100%
|
Exemplo de Cálculo
Estado de Origem SP e destino GO – ANO DE 2016 (ver quadro
acima)
Abaixo exemplo de cálculo.
Base de cálculo ICMS-UF origem
|
R$ 1.000,00
|
Valor do ICMS (alíquota7%)-UF origem
|
R$ 70,00
|
Base de cálculo do diferencial do ICMS - UF destino
|
R$ 1.000,00
|
Valor do diferencial do ICMS-UF origem (SP)
|
R$ 60,00
|
Valor do diferencial do ICMS - UF destino (GO)
|
R$ 40,00
|
CÓDIGOS para emissão
de GNRE
Código
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Descrição
|
10010-2
|
ICMS
Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação
|
10011-0
|
ICMS
Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração
|
10012-9
|
ICMS
Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
|
10013-7
|
ICMS
Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração
|
FCP – Fundo de
Combate a Pobreza
O FCP tem previsão Constitucional
(Art. 82 §1º da ADCT) e sua alíquota varia de Estada para Estado.
A partir de
2016 esse adicional deverá compor o ICMS (GNRE ou outra guia conforme definição
do Estado destino), sendo inclusive destacado em Nota Fiscal.
Exemplo de cálculo:
Venda de SP par RJ. (fundo de 1% - ano de 2016)
Simulação
|
|||
Base de cálculo ICMS - UF origem
|
R$ 1.000,00
|
||
Valor do ICMS (alíquota 12%) -
UF origem
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R$ 120,00
|
||
Base de cálculo do diferencial
do ICMS - UF destino
|
R$ 1.000,00
|
||
Valor do diferencial do ICMS -
UF origem (SP)
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R$ 36,00
|
||
Valor do diferencial do ICMS -
UF destino (RJ)
|
R$ 24,00
|
||
Valor do Fundo de Combate à
Pobreza
|
R$ 10,00
|
Para
implementação da nova sistemática de cálculo foram disponibilizados novos layouts de emissão de Nota Fiscal, assim
todas as demais obrigações acessórias tais como Speds sofrerão também
alterações.
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