PANORAMA GERAL - PLANO BRASIL MAIOR
O PLANO BRASIL MAIOR, instituído pelo Decreto nº 7.540/2011, com o lema “Inovar para competir – Competir para crescer” tem como objetivo principal apoiar o setor industrial através de incentivos fiscais, basicamente correspondente ao IPI, Contribuição Previdenciária, Exportações, oferecer financiamentos com taxas de juros reduzidas, visando aumentar a competitividade da indústria nacional incentivando a inovação tecnológica, produção, agregação de valor, implementação de programas e projetos sustentáveis, fortalecimento concorrencial internacional, investimento em modernização do Inmetro, geração de novos empregos entre outras medidas.
O programa foi concebido e organizado de forma a atender setores específicos de nossa economia, a fim de fortalecê-las perante a concorrência internacional. São esses setores:
- Petróleo & Gás e Naval (cadeia de suprimento);
- Complexo da Saúde;
- Automotivo;
- Aeronáutica e Espacial; Bens de Capital;
- Complexo de Defesa Químico-Petroquímico;
- Fertilizantes;
- Bio-etanol e Energias Renováveis;
- Minero-Metalúrgico;
- Celulose e Papel, Plásticos;
- HPPC;
- Calçados e Artefatos;
- Têxtil e Confecções;
- Móveis; Brinquedos;
- Complexo da Construção Civil;
- Serviços de apoio à produção, Carnes e Derivados;
- Cereais e Leguminosas;
- Café e Produtos Conexos;
- Frutas e Sucos;
- Vinhos, Comércio Atacadista e Varejista;
- Logística e Serviços Pessoais direcionados ao consumo das famílias.
Os benefícios que são previstos no plano: Ø Redução/Expansão do beneficio de IPI sobre bens diversos bens previsto nos decretos nº 7.541, 7.542 e 7.543 de 02/08/2011 abrange setores industriais de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos e suas partes, reservatórios de grãos, plataformas de perfuração, aparelhos para laboratório, veículos, tratores, partes e peças entre outros listados abaixo, conforme NCMS, expandindo para o final de 2012 o benefício de diversas classificações fiscais que aumentaria no final do ano de 2011: ANEXOS (Anexo I ao Decreto no 6.890, de 2009) Até 31 de dezembro de 2012:
A partir de 1
(Anexo V ao Decreto no 6.890, de 2009) Até 31 de dezembro de 2012:
A partir de 1
(Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 2009) Até 31 de dezembro de 2012:
A partir de 1
Ø A MP 540 de 02/08/2011, prevê a redução da alíquota de IPI, com percentual de redução e produtos indicados em ato do Poder Executivo que ainda não foi publicado. Com classificação nas posições 87.01 a 87.06 da TIPI. Ø Redução no prazo de devolução dos créditos de Pis-Pasep/Cofins sobre bens de capital , aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços conforme segue: I - no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011; II - no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011; III - no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011; IV - no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011; V - no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011; VI - no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012; VII - no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012; VIII - no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012; IX - no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012; X - no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012; XI - no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e XII - imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012. Ø Ampliação do Simples Nacional; Ø Ampliação do Microempreendedor Individual; Ø Extensão do PSI (BNDES) até 12/2012 – Taxa de 4% a 8,7% ampliação do apoio à agregação do valor via inovação e aquisição/produção de bens de capital/componentes; Ø Ampliação capital de giro para MPMEs; Ø Relançamento do Programa BNDES Revitaliza Taxa fixa de 9%a.a.; redução do custo do investimento; Ø Criação do Programa BNDES Qualificação; Ø BNDES – criação de Programa para Fundo do Clima ; Ø Novos recursos para FINEP – Financiamento para Inovação; Ø BNDES crédito pré aprovado para planos de inovação empresas – maior agilidade na liberação de recursos para inovação; Ø BNDES – ampliação dos programas setoriais – Pro-P&G, Profarma, Prosoft, Pro-Aeronáutica e Proplastico; Ø Apoio ao desenvolvimento tecnológico e a comercialização de bens de capital com selo de eficiência energética do INMETRO; Ø Encomendas tecnológicas; Ø Financiamento a ICT privadas sem fins lucrativos; Ø Fundações de Apoio as ICTs; Ø Modernização do Marco Legal do Inmetro; Ø Instituição do Regime Reintegra – Devolução de créditos residuais acumulados na cadeia produtiva em até 3% do valor exportado de manufaturados – redução do custo das exportações; Ø Ampliar o ressarcimento de créditos aos exportadores – redução do custo das exportações; Ø Intensificação da defesa comercial – antidumping eficácia contra importações desleais; Ø Combate à circunvenção – eficácia ao combate às práticas desleais de comércio; Ø Combate a falsa declaração de origem; Ø Combate a preços subfaturados; Ø Aperfeiçoamento da estrutura tarifária de imposto de importação – maior flexibilização no uso do imposto de importação; Ø Aumento da exigência de certificação compulsória- busca isonomia entre produto nacional e importado; Ø Fortalecimento do combate a importações ilegais; Ø Suspensão do ex-tarifário para máquinas e equipamento usados – Redução na importação de bens de capital usados. Ø Aumento no número de investigados de defesa comercial; Ø Criação de Fundo de Financiamento Proex – para empresas faturamento até 60 milhões; Ø Enquadramento automático PROEX – empresas com faturamento de 60 a 600 milhões – aumento no número de beneficiários; Ø FGE – Fundo de Garantia à Exportação – viabiliza exportações para potenciais mercados de bens manufaturados; Ø Ata-Carnet – Facilitação da circulação dos bens em regime de admissão temporária sem incidência de tributos; Ø Estratégia Nacional de exportações; Ø Desoneração da folha de pagamento – Pagamento será transferido para o faturamento bruto (excluída da base de cálculo a receita bruta das exportações) para os setores confecções, calçados e móveis no percentual de 1,5% e software 2,5%; Ø Criação Novo Regime Automotivo – Incentivo tributário como contra partida ao investimento, agregação de valor, emprego e inovação, assegurado os regimes regionais e acordo do Mercosul; Posições NCM 87.01 a 87.06 da TIPI; Ø Compras Governamentais regulamentação da lei 12.349/2010 institui a margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais para os setores Complexo de saúde, defesa, têxtil e confecção, calçados e TIC; Ø Acordo bancos público – harmonização das condições de financiamento dos bancos público com recursos da União. |
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