quinta-feira, 8 de setembro de 2011

PANORAMA GERAL - PLANO BRASIL MAIOR

PANORAMA GERAL - PLANO BRASIL MAIOR

O PLANO BRASIL MAIOR, instituído pelo Decreto nº 7.540/2011, com o lema “Inovar para competir – Competir para crescer” tem como objetivo principal apoiar o setor industrial através de incentivos fiscais, basicamente correspondente ao IPI, Contribuição Previdenciária, Exportações, oferecer financiamentos com taxas de juros reduzidas, visando aumentar a competitividade da indústria nacional incentivando a inovação tecnológica, produção,  agregação de valor, implementação de programas e projetos sustentáveis, fortalecimento concorrencial internacional, investimento em modernização do Inmetro, geração de novos empregos entre outras medidas.
O programa foi concebido e organizado de forma a atender setores específicos de nossa economia, a fim de fortalecê-las perante a concorrência internacional. São esses setores:
- Petróleo & Gás e Naval (cadeia de suprimento);
- Complexo da Saúde;
- Automotivo;
- Aeronáutica e Espacial; Bens de Capital;
- Complexo de Defesa Químico-Petroquímico;
- Fertilizantes;
- Bio-etanol e Energias Renováveis;
- Minero-Metalúrgico;
- Celulose e Papel, Plásticos;
- HPPC;
- Calçados e Artefatos;
- Têxtil e Confecções;
- Móveis; Brinquedos;
- Complexo da Construção Civil;
- Serviços de apoio à produção, Carnes e Derivados;
- Cereais e Leguminosas;
- Café e Produtos Conexos;
- Frutas e Sucos;
- Vinhos, Comércio Atacadista e Varejista;
- Logística e Serviços Pessoais direcionados ao consumo das famílias.



Os benefícios que são previstos no plano:
Ø    Redução/Expansão do beneficio de IPI sobre bens diversos bens previsto nos decretos nº 7.541, 7.542 e 7.543 de 02/08/2011 abrange setores industriais de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos e suas partes, reservatórios de grãos, plataformas de perfuração, aparelhos para laboratório, veículos, tratores, partes e peças entre outros listados abaixo, conforme NCMS, expandindo para o final de 2012 o benefício de diversas classificações fiscais que aumentaria no final do ano de 2011:

ANEXOS

(Anexo I ao Decreto no 6.890, de 2009)
 Até 31 de dezembro de 2012: 
NCM
ALIQUOTA (%)
NCM
ALIQUOTA (%)
7309.00.10
0
8480.20.00
0
8401.10.00
0
8481.10.00
0
8401.20.00
0
8481.20.90
0
8401.40.00
0
8481.30.00
0
8412.90
0
8481.40.00
0
8413.70.90
0
8481.80.21
0
8413.91.10
0
8481.80.29
0
8413.92.00
0
8481.80.94
0
8415.81.90
0
8481.80.95
0
8415.82.90
0
8481.80.96
0
8418.50
0
8481.80.97
0
8418.69.32
0
8481.90.90
0
8425.49.90
0
8483.10.11
0
8448.31.00
0
8483.10.19
0
8448.42.00
0
8483.10.20
0
8466.10.00
0
8483.10.30
0
8466.20
0
8483.10.40
0
8466.30.00
0
8483.10.90
0
8466.91.00
0
8483.40.10
0
8466.92.00
0
8483.40.90
0
8466.93.19
0
8483.60
0
8466.93.20
0
8483.90.00
0
8466.93.30
0
8905.20.00
0
8466.93.40
0
9012.10
0
8466.93.50
0
9022.2
0
8466.93.60
0
9022.30.00
0
8466.94
0
9032.81.00
0


A partir de 1º de janeiro de 2013: 
NCM
ALIQUOTA (%)
NCM
ALIQUOTA (%)
7309.00.10
5
8480.20.00
5
8401.10.00
5
8481.10.00
5
8401.20.00
5
8481.20.90
5
8401.40.00
5
8481.30.00
5
8412.90
5
8481.40.00
4
8413.70.90
5
8481.80.21
5
8413.91.10
5
8481.80.29
12
8413.92.00
5
8481.80.94
5
8415.81.90
20
8481.80.95
5
8415.82.90
20
8481.80.96
4
8418.50
15
8481.80.97
4
8418.69.32
15
8481.90.90
12
8425.49.90
5
8483.10.11
12
8448.31.00
5
8483.10.19
12
8448.42.00
5
8483.10.20
12
8466.10.00
5
8483.10.30
12
8466.20
5
8483.10.40
12
8466.30.00
5
8483.10.90
12
8466.91.00
5
8483.40.10
5
8466.92.00
5
8483.40.90
10
8466.93.19
5
8483.60
12
8466.93.20
5
8483.90.00
12
8466.93.30
5
8905.20.00
5
8466.93.40
5
9012.10
5
8466.93.50
5
9022.2
5
8466.93.60
5
9022.30.00
5
8466.94
5
9032.81.00
15


(Anexo V ao Decreto no 6.890, de 2009)
 Até 31 de dezembro de 2012: 
NCM
ALIQUOTA (%)
NCM
ALIQUOTA (%)
8701.20.00
0
8704.23.90
0
8704.21.10
0
8704.31.10
4
8704.21.20
0
8704.31.20
4
8704.21.30
0
8704.31.30
4
8704.21.90
0
8704.31.90
4
8704.21.10 Ex 01
4
8704.31.10 Ex 01
0
8704.21.20 Ex 01
4
8704.31.20 Ex 01
0
8704.21.30 Ex 01
4
8704.31.30 Ex 01
0
8704.21.90 Ex 01
4
8704.31.90 Ex 01
0
8704.21.90 Ex 02
10
8704.32.10
0
8704.22.10
0
8704.32.20
0
8704.22.20
0
8704.32.30
0
8704.22.30
0
8704.32.90
0
8704.22.90
0
8704.90.00
0
8704.23.10
0
8716.31.00
0
8704.23.20
0
8716.39.00
0
8704.23.30
0
8716.40.00
5

A partir de 1º de janeiro de 2013: 
NCM
ALIQUOTA (%)
NCM
ALIQUOTA (%)
8701.20.00
5
8704.23.90
5
8704.21.10
5
8704.31.10
10
8704.21.20
5
8704.31.20
10
8704.21.30
5
8704.31.30
8
8704.21.90
5
8704.31.90
8
8704.21.10 Ex 01
8
8704.31.10 Ex 01
5
8704.21.20 Ex 01
10
8704.31.20 Ex 01
5
8704.21.30 Ex 01
8
8704.31.30 Ex 01
5
8704.21.90 Ex 01
8
8704.31.90 Ex 01
5
8704.21.90 Ex 02
10
8704.32.10
5
8704.22.10
5
8704.32.20
5
8704.22.20
5
8704.32.30
5
8704.22.30
5
8704.32.90
5
8704.22.90
5
8704.90.00
5
8704.23.10
5
8716.31.00
5
8704.23.20
5
8716.39.00
5
8704.23.30
5
8716.40.00
5


(Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 2009)
Até 31 de dezembro de 2012: 
NCM
ALIQUOTA (%)
NCM
ALIQUOTA (%)
2523.21.00
0
69.07
0
2523.29.10
0
69.08
0
2523.29.90
0
6910.10.00
0
2713.20.00
0
6910.90.00
0
2715.00.00
0
7314.20.00 Ex 01
0
3209.10.10
0
7314.39.00 Ex 01
0
3209.10.20
0
7324.10.00
0
3209.90.11
0
7408.1
0
3209.90.19
0
8301.10.00
0
3209.90.20
0
8301.40.00
0
3214.10.10
2
8301.60.00
0
3214.10.20
2
8302.10.00
0
3214.90.00
0
8302.41.00
5
3824.40.00
5
8481.80.11
0
3824.50.00
0
8481.80.19
0
3922.10.00
0
8481.80.93
0
3922.20.00
0
8516.10.00 Ex 01
0
3922.90.00
0
8536.20.00
10

A partir de 1º de janeiro de 2013: 
NCM
ALIQUOTA (%)
NCM
ALIQUOTA (%)
2523.21.00
4
69.07
5
2523.29.10
4
69.08
5
2523.29.90
4
6910.10.00
5
2713.20.00
4
6910.90.00
5
2715.00.00
5
7314.20.00 Ex 01
5
3209.10.10
5
7314.39.00 Ex 01
5
3209.10.20
5
7324.10.00
5
3209.90.11
5
7408.1
5
3209.90.19
5
8301.10.00
10
3209.90.20
5
8301.40.00
5
3214.10.10
10
8301.60.00
5
3214.10.20
5
8302.10.00
5
3214.90.00
5
8302.41.00
10
3824.40.00
10
8481.80.11
5
3824.50.00
5
8481.80.19
5
3922.10.00
5
8481.80.93
5
3922.20.00
5
8516.10.00 Ex 01
5
3922.90.00
5
8536.20.00
15

Ø    A MP 540 de 02/08/2011, prevê a redução da alíquota de IPI, com percentual de redução e produtos indicados em ato do Poder Executivo que ainda não foi publicado. Com classificação nas posições 87.01 a 87.06 da TIPI.

Ø    Redução no prazo de devolução dos créditos de Pis-Pasep/Cofins sobre bens de capital , aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços conforme segue:
I - no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
II - no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
III - no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
IV - no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
V - no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
VI - no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
VII - no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
VIII - no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
IX - no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
X - no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
XI - no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e
XII - imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.

Ø    Ampliação do Simples Nacional;
Ø    Ampliação do Microempreendedor Individual;
Ø    Extensão do PSI (BNDES) até 12/2012 – Taxa de 4% a 8,7% ampliação do apoio à agregação do valor via inovação e aquisição/produção de bens de capital/componentes;
Ø    Ampliação capital de giro para MPMEs;
Ø    Relançamento do Programa BNDES Revitaliza Taxa fixa de 9%a.a.; redução do custo do investimento;
Ø    Criação do Programa BNDES Qualificação;
Ø    BNDES – criação de Programa para Fundo do Clima ;
Ø    Novos recursos para FINEP – Financiamento para Inovação;
Ø    BNDES crédito pré aprovado para planos de inovação empresas – maior agilidade na liberação de recursos para inovação;
Ø    BNDES – ampliação dos programas setoriais – Pro-P&G, Profarma, Prosoft, Pro-Aeronáutica e Proplastico;
Ø    Apoio ao desenvolvimento tecnológico e a comercialização de bens de capital com selo de eficiência energética do INMETRO;
Ø    Encomendas tecnológicas;
Ø    Financiamento a ICT privadas sem fins lucrativos;
Ø    Fundações de Apoio as ICTs;
Ø    Modernização do Marco Legal do Inmetro;
Ø    Instituição do Regime Reintegra – Devolução de créditos residuais acumulados na cadeia produtiva em até 3% do valor exportado de manufaturados – redução do custo das exportações;
Ø    Ampliar o ressarcimento de créditos aos exportadores – redução do custo das exportações;
Ø    Intensificação da defesa comercial – antidumping eficácia contra importações desleais;
Ø    Combate à circunvenção – eficácia ao combate às práticas desleais de comércio;
Ø    Combate a falsa declaração de origem;
Ø    Combate a preços subfaturados;
Ø    Aperfeiçoamento da estrutura tarifária de imposto de importação – maior flexibilização no uso do imposto de importação;
Ø    Aumento da exigência de certificação compulsória- busca isonomia entre produto nacional e importado;
Ø    Fortalecimento do combate a importações ilegais;
Ø    Suspensão do ex-tarifário para máquinas e equipamento usados – Redução na importação de bens de capital usados.
Ø    Aumento no número de investigados de defesa comercial;
Ø    Criação de Fundo de Financiamento Proex – para empresas faturamento até 60 milhões;
Ø    Enquadramento automático PROEX – empresas com faturamento de 60 a 600 milhões – aumento no número de beneficiários;
Ø    FGE – Fundo de Garantia à Exportação – viabiliza exportações para potenciais mercados de bens manufaturados;
Ø    Ata-Carnet – Facilitação da circulação dos bens em regime de admissão temporária sem incidência de tributos;
Ø    Estratégia Nacional de exportações;
Ø    Desoneração da folha de pagamento – Pagamento será transferido para o faturamento bruto (excluída da base de cálculo a receita bruta das exportações) para os setores confecções, calçados e móveis no percentual de 1,5% e software 2,5%;
Ø    Criação Novo Regime Automotivo – Incentivo tributário como contra partida ao investimento, agregação de valor, emprego e inovação, assegurado os regimes regionais e acordo do Mercosul; Posições NCM 87.01 a 87.06 da TIPI;
Ø    Compras Governamentais regulamentação da lei 12.349/2010 institui a margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais para os setores Complexo de saúde, defesa, têxtil e confecção, calçados e TIC;
Ø    Acordo bancos público – harmonização das condições de financiamento dos bancos público com recursos da União.

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