terça-feira, 13 de setembro de 2011

RESUMO DE IMPLANTAÇÃO DO SPED - PONTOS DE ESTUDO

RESUMO DE IMPLANTAÇÃO DO SPED - PONTOS DE ESTUDO



A-     SPEED

Pontos de Estudos para implementação.


1-Departamento de Compras/Vendas
               Setores que dão origem ao cadastro de fornecedores e clientes. – Seguir modelo legal.
2-Departamento de Informática
               Recursos tecnológicos. – Promoção do fluxo e a interligação das informações dos diversos departamentos.
3-Departamento de Logística
               Recebimento de mercadorias. Conferência do documento da NF-e (DANFE), checagem da validade pela internet. Procedimento a ser adotado também na saída de mercadorias.
4-Departamento de Faturamento
               Emissão da Nf-e. – Efeitos da adequação do cadastro de clientes, materiais, classificações fiscais, tributação de planos de contingência.
PROBLEMAS NESTE DEPARTAMENTO PODERÁ INVIABILIZAR A VENDA.
5-Departamento financeiro
               Avaliação do custo do projeto de implantação do SPEED, bem como do prazo necessário.

Fonte para pesquisa:

B - EFD
-             Obrigatório para todas as empresas contribuintes do ICMS ou do IPI.
-             Validado pelo programa PVA
-             Obrigatório a partir de 1º de janeiro/2009 (Ver Despacho CONFAZ nº 67, de 19/08/2008 – Protocolo nº 77/2008).
-             Há lista com o nome de todas as empresas obrigadas a emitir a EFD no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislação.htm
-             No comunicado DEAT nº 5, de 08/10/2010 do Estado de São Paulo, também há uma lista

Legislação:
EFD-CONVÊNIO ICMS 143/06 – Obrigatoriedade de assinar digitalmente os livros fiscais e documentos de interesse do fisco das unidades federadas.
Convênio 143/2006 – legislação acordada entre os Estados
Ato Cotepe 09/08 – traz o leiaute do programa
Portaria CAT 147/09 (São Paulo) – Regulamentou o EFD-ICMS em São Paulo.




C - ECD
-             Instituído pela IN 787, de 19/11/2007 – fins fiscais e previdenciários
-             ECD-IN 926/2008 – Obrigatoriedade de assinar digitalmente os livros contábeis.
-             Obrigatório a partir de 01/2008 para as empresas com acompanhamento diferenciado da Receita Federal.
-             Obrigatório a partir de 01/2009 para todas as empresas de Lucro Real.
Validado pelo programa PVA
-             Após a validação pelo PVA, é enviado a Junta Comercial da jurisdição da empresa o termo de abertura e encerramento. O Contribuinte deverá efetuar o pagamento na junta para pegar a autenticação.
-             O arquivo deverá conter no mínimo 1 mês, e ter até no máximo 1GB.
-             DNRC – Departamento Nacional de Registros e Comércio. Disciplinará sobre a retificação de livros, conforme IN 107/2008, art. 5º.
               O livro uma vez autenticado, não poderá ser substituído por outro. No caso de retificação de informação, deverá, proceder com as correções das informações no período corrente.
Regras de validação do arquivo previsto no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20, de 28/05/2009.(Anexo I e II).
e-LALUR
-             Deverá ser enviado até 30/06 de cada ano subseqüente ao ano de apuração.
-             Obrigatório a partir de 01/01/2011 (primeira entrega em 30/06/2012)
-             IN 989/09, alterada pela IN 1139/11.
-             Elaborado pelo PGE – Programa Gerados de Escrituração. (ainda não disponível)
Plano Referencial de contas para ECD.
-             Plano de contas referencial para elaboração dos arquivos está descrito no Ato Declaratório COFIS nº 36/07. (Anexo I e II). – Elaborado com base na DIPJ. Tem por finalidade estabelecer uma relação DE-PARA entre as contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação da DIPJ.
-             Em vigor a partir de 01/01/2009.
-             Legislação Contábil: CFC 1020/05 (NBC T 2.8
-             Penalidade de R$ 5 mil por mês calendário, a empresa que não enviar o ECD dentro dos prazos e condições estabelecidas.



NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
-             EC nº 42, inciso XXII do artigo 37 da CF de 1988.
-             Ajuste Sinief nº 07/2005 institui a Nota Fiscal Eletrônica
-             A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute do ATO COTEPE nº 14/2007, revegado pelo ATO COTEPE nº 22/2008
-             O ATO COTEPE nº 3/2009, aprova o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE – Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste Sinief nº 07/2005.
-             ESTADO DE SÃO PAULO, regulamentou a utilização da NF-e por intermédio da Portaria CAT nº 162/2008. (Anexos I e II)
-             NF-e substitui as notas fiscais modelo 1 e 1ª.
-             Protocolos firmados para vendas internas e interestaduais. Protocolo ICMS nº 10/2007 e nº 42/2009. Tabela (lista) por CNAE de empresas que estão obrigadas a entrega da NF-e e data de inicio da operação.


D - EFD – PIS e COFINS
-             Instituído pela IN nº 1052/2010.
-             Deverá ser enviado até o segundo mês subseqüente ao do mês calendário.
-             Obrigatório a partir de 01/04/2011 para as empresas com acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas a tributação com base no lucro real.
-             Obrigatório a partir de 01/07/2011 para as demais empresas enquadradas no lucro real.
-             Obrigatório a partir de 01/01/2012 para as empresas enquadradas como lucro presumido ou lucro arbitrado.
-             O EFD PIS e COFINS deverá ser gerado de forma centralizada pela matriz.
-             A retificação, poderá ser feita, enviando novo arquivo, que substituíra o antigo de forma integral. O envio deverá ser enviado até o último dia do mês de junho do ano calendário subseqüente ao ano de apuração.
-             Para enviar, deverá ser assinado digitalmente, conforme IN 944/2009.
-             Multa de R$ 5mil para cada mês calendário enviado após o prazo estabelecido.
-             Leiaute instituído pelo Ato Declaratório Executivo nº 34 de 24/10/2010, alterado pelo ADE Cofis nº 37 de 21/12/2010.
-             Tabelas, dos registros, conforme IN 1009, de 10/02/2010.



By
Rogério de Araújo Teixeira

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