quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

INCENTIVOS FISCAIS PARA A COPA DO MUNDO DE 2014 - LEI 12.350/2010

Benefícios fiscais para Venda a FIFA, subsidiária da FIFA no Brasil e pela Emissora Fonte da FIFA

IPI – suspensão da incidência para Bens duráveis e isenção para uso ou consumo. No caso de suspensão, ficará condicionado a exportação ou doação dentro de 180 dias após 31/12/2015.


PIS/COFINS – suspensão de produtos para uso ou consumo. Neste caso, a suspensão se aplicará somente aos bens adquiridos diretamente de PJ indicada pela FIFA ou por subsidiária FIFA no Brasil e habilitada pela SRF no RECOPA. Aplica-se a suspensão aos Bens duráveis desde que os mesmos sejam reexportados  ou doados dentro de 180 dias após 31/12/2015.


Da emissão da NF

Deverá constar a expressão “Venda efetuada com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS”.


Habilitação do Regime – RECOPA

- Projetos deverão ser aprovados até 31/12/2012 pelo Ministério do Esporte.

- Para fruição do Regime, condiciona-se a regularidade fiscal da PJ em relação aos impostos e contribuições administrados pela RFB.


Benefícios Fiscais para PJ que venda a PJ beneficiária do Regime Especial – RECOPA

São suspensos o II, IPI, PIS e COFINS na importação ou venda no mercado interno ou de importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol.

Nessas vendas no mercado interno ou importação, “Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins” e “Saída com suspensão do IPI”.

Para usufruir do benefício as vendas ou importações deverão ser utilizados nos estádios que abrigarão jogos da copa do mundo de 2014

 A suspensão do II somente caberá para produtos que não teem similares no mercado nacional.

São suspensos também para o PIS/Pasep e para a COFINS (inclusive importação) para os serviços prestados à PJ beneficiária do Recopa.

As suspensões acima se aplicarão para as aquisições pelas PJ Beneficiária do Recopa até 30/06/2014.

By Rogério de Araújo Teixeira

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