IPI – suspensão da incidência
para Bens duráveis e isenção para uso ou consumo. No caso de suspensão, ficará
condicionado a exportação ou doação dentro de 180 dias após 31/12/2015.
PIS/COFINS – suspensão de
produtos para uso ou consumo. Neste caso, a suspensão se aplicará somente aos
bens adquiridos diretamente de PJ indicada pela FIFA ou por subsidiária FIFA no
Brasil e habilitada pela SRF no RECOPA. Aplica-se a suspensão aos Bens duráveis
desde que os mesmos sejam reexportados
ou doados dentro de 180 dias após 31/12/2015.
Da emissão da NF
Deverá constar a expressão “Venda
efetuada com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da
COFINS”.
Habilitação do Regime – RECOPA
- Projetos deverão ser aprovados
até 31/12/2012 pelo Ministério do Esporte.
- Para fruição do Regime,
condiciona-se a regularidade fiscal da PJ em relação aos impostos e
contribuições administrados pela RFB.
Benefícios Fiscais para PJ que venda a PJ beneficiária do Regime
Especial – RECOPA
São suspensos o II, IPI, PIS e COFINS
na importação ou venda no mercado interno ou de importações de máquinas,
aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para
utilização ou incorporação no estádio de futebol.
Nessas vendas no mercado interno
ou importação, “Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins” e “Saída com suspensão do IPI”.
Para usufruir do benefício as vendas ou importações deverão ser
utilizados nos estádios que abrigarão jogos da copa do mundo de 2014
São suspensos também para o
PIS/Pasep e para a COFINS (inclusive importação) para os serviços prestados à
PJ beneficiária do Recopa.
As suspensões acima se aplicarão
para as aquisições pelas PJ Beneficiária do Recopa até 30/06/2014.
By Rogério de Araújo Teixeira
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